Depois de muito tentar, parece que finalmente a Itália recuperou a confiança da Corte Europeia de Direitos Humanos. Nesta quinta-feira (25/9), o tribunal considerou que o país tem implementado medidas promissoras para resolver a superlotação carcerária e desistiu de julgar reclamações de presos. O julgamento livra a Itália de pagar indenização para centenas de encarcerados e devolve ao país o bastão para resolver a crise interna.
A calamidade dos presídios italianos foi reconhecida pela corte em janeiro do ano passado. O Conselho da Europa estabelece que cada prisioneiro tem que ter, no mínimo, um espaço de quatro metros quadrados dentro da cela. O espaço mínimo não era respeitado na Itália. A partir desta constatação, a corte europeia fixou um prazo — que terminou em maio passado — para o governo tomar providências. Durante esse tempo, todos os pedidos de indenização de presos ficaram paralisados, à espera do próximo passo.
A Itália aproveitou bem o pouco mais de um ano que teve para resolver a situação. Foram discutidas diversas propostas. Entre elas, a mais ousada, levantada pelo presidente Giorgio Napolitano: aprovar um indulto que tiraria dos presídios cerca de 24 mil presos. Essa proposta não vingou, mas outras têm saído do papel, como a construção de novos presídios e renovação dos antigos, para aumentar o número de vagas. Também foram aprovadas novas leis que ampliaram o rol de penas alternativas e que permitem que encarcerados em situações insatisfatórias sejam indenizados pelo governo.
Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, o trabalho feito pela Itália, até agora, está suficiente. Ao analisar novas reclamações sobre a superlotação carcerária no país, os juízes declinaram da competência e entenderam que a própria Justiça italiana está se mostrando capaz de resolver o problema.
O voto de confiança é um respiro para o atual ministro da Justiça, Andrea Orlando, que assumiu o gabinete em fevereiro deste ano e herdou da ex-ministra Annamaria Cancellieri o pepino carcerário. A corte europeia pode, no entanto, voltar a julgar a questão caso as medidas postas em prática pela Itália se mostrem insuficientes.
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2014.
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