Para ter acesso ao benefício a mulher terá que instaurar processo contra o agressor por meio da Lei Maria da Penha
Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que não tenham condições de se manter financeiramente, poderão ter direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pela Previdência Social. A medida consta no Projeto de Lei 6011/13, em tramitação na Câmara.
A proposta é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil e altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93).
Segundo o texto, para ter acesso ao benefício a mulher terá que instaurar processo contra o agressor por meio da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Além disso, o benefício será concedido pelo período em que ficar comprovado, pelo juiz, a situação de violência.
A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.
Tramitação
O projeto será analisado no plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.
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