quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

TRF2 autoriza interrogatório nos EUA para réu que não pode cobrir despesas de vinda ao Brasil

A Primeira Turma Especializada do TRF2 concedeu habeas corpus, autorizando a realização de interrogatório e colheita de assinatura para perícia grafotécnica de um cidadão brasileiro que reside nos EUA. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de  descaminho, ou seja, de sonegar imposto na importação ou exportação de mercadorias. O procedimento será realizado através do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o do Brasil e os Estados Unidos (em inglês,  MLAT), firmado em 1997.

O juiz de primeiro grau determinara a extradição do réu, caso ele não compareça ao interrogatório no Brasil, ou, alternativamente, que ele seja interrogado por videoconferência. O acusado pediu que o ato judicial ocorresse nos EUA, alegando que não poderia arcar com os custos de uma viagem ao Brasil. Ele trabalha como autônomo no ramo da construção civil americana e sustenta que teria sido vítima de fraude, ou seja, que terceiros teriam se utilizado de cópias  de seus documentos para abrir uma empresa no Brasil. É por essa razão que a defesa do acusado pediu a realização da perícia grafotécnica.

A Primeira Turma Especializada  entendeu que a extradição, no caso concreto, não está entre as hipóteses previstas pelas leis brasileiras. O magistrado ressaltou, ainda, " que o  interrogatório é fonte de prova naquilo em que for positivo quanto às respostas e meio de defesa capaz de ser exercitado pelo silêncio eloquente do réu, de modo que, ainda que o acusado compareça ao ato, poderá ficar em silêncio, não sendo obrigado a depor em seu interrogatório".

O colegiado também destacou as dificuldades de realização do interrogatório por videoconferência, já que isso dependeria de acordo prévio entre os dois países, sobre o local e a forma de realização do ato, observando as garantias do Código de Processo Penal, que estabelece a necessidade da presença de um defensor junto ao réu, no país estrangeiro, e outro na sala de audiências, no Brasil.

O MLAT

O Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América foi celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, e promulgado através do Decreto 3.810, de 2001.

Nos termos do documento, os países se obrigam a prestar assistência mútua em matéria de investigação, inquérito, ação penal, prevenção de crimes e processos relacionados a delitos de natureza criminal. A assistência inclui tomada de depoimentos ou declarações de pessoas, fornecimento de documentos, localização ou identificação de pessoas (físicas ou jurídicas), transferência de pessoas sob custódia para prestar depoimento e execução de pedidos de busca e apreensão, entre outros atos.

Clique no link abaixo para ler a decisão.
 
 
Proc. 0014236-08.2013.4.02.0000
 
11/02/2014 - 18:12 | Fonte: TRF2

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