Este artigo tem por foco analisar o processo evolutivo das penas alternativas como meio punitivo capaz de recuperar presos e inseri-los novamente para a convivência social. Neste sentido, a abordagem gira em torno das penas alternativas como modelo político-criminal com a função humanitária de readaptar o preso em substituição ao modelo desumano, degradante e pernicioso das penas privativas de liberdade de reclusão e detenção, de caráter vingativo e castigante. Este modelo já demonstrou ser ineficiente e ineficaz.
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Fórum Brasilieiro de Segurança Pública. 09/07/2009 Antonio Roberto Xavier
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