quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Estagiário inscrito na OAB pode retirar autos sem procuração

Atendendo a um pedido de providências formulado pela OAB Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou o artigo 182 da Consolidação da Corregedoria, assegurando ao estagiário inscrito na OAB a possibilidade de retirar autos da Secretaria da Vara para obtenção de cópias, mesmo sem procuração. O artigo 182 teve a sua redação reformulada de modo a se adequar ao que está disposto no Estatuto da Advocacia (Lei 8906/1994). O artigo passou a apresentar os seguintes termos: “Advogado ou estagiário inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sem procuração nos autos, poderá retirar autos da Secretaria da Vara para extração de cópia no próprio prédio, mediante a apresentação da carteira funcional expedida pela OAB e assinatura de recibo, observado o contido nos artigos 40 e 155 do CPC, sendo recomendável a anotação de endereço e telefone do advogado.”

Fonte: OAB/PR

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