A decisão do juiz Celso Antonio Schuch Santos, que proíbe índios de Dourados (MS) de receberem assistência jurídica da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Advocacia-Geral da União (AGU) em processos criminais, foi criticada pelo assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rogério Rocha, e pela liderança guarani-kaiowá Anastácio Peralta. As informações são da Agência Brasil.
Rocha afirmou que a decisão é inconstitucional. Para ele, muitos índios podem ser prejudicados enquanto a decisão não é reformada. "Se o juiz não aceita a defesa da Funai, o procurador da Funai não pode entrar no presídio para falar com o índio que está preso", afirmou, ressaltando que muitos já são punidos por crimes “discutíveis”.
O assessor jurídico do Cimi disse que Mato Grosso do Sul tem a maior população carcerária indígena do país. Segundo ele, pesquisas apontam que, em 2006, 116 índios encontravam-se presos no estado, 68 só em Dourados.
Um dos casos mais comuns, segundo Rocha, é a prisão por estupro com violência presumida, quando um homem é preso por manter relações sexuais com uma garota de até 14 anos. Ele explicou que, como os índios costumam casar cedo, muitos maridos acabam sendo presos acusados de estuprar a própria mulher, que ainda não completou 15 anos de idade.
"A defesa de um índio deve levar em conta aspectos culturais e antropológicos. Nem sempre um advogado de defesa consegue levar isso em consideração”, constata.
Para Anastácio Peralta, que também é membro da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), a decisão do juiz Celso Santos mostra que "ele não conhece nem um pouco a realidade dos indígenas". A liderança lamentou o fato de as posições do juiz não serem isoladas no Judiciário brasileiro. "A Justiça do Brasil inteiro está desta forma", afirmou.
O juiz Celso Santos afirmou que os índios de Dourados não devem ser defendidos pela Funai por já estarem adaptados ao convívio social. Ele negou qualquer tipo de perseguição contra os indígenas e afirmou ponderar questões culturais em seus julgamentos.
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2009
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