quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Processo penal. Homicídio qualificado. Falta de apreciação de matéria alegada na apelação e em sede de embargos declaratórios. Afronta ao art. 619 CPP
“Hipótese em que os recorrentes sustentam, entre outras teses, violação ao art. 619, do CPP, ao argumento de que a e. Corte a quo não teria devidamente apreciado as alegações declinadas em sede de apelação, nem mesmo em razão da oposição de embargos declaratórios. No caso em tela, a defesa sustentou, tanto em sede de apelação como em embargos de declaração, a nulidade do libelo em razão de conter esta peça descrição da participação de um dos recorrentes dissonante do que restara decidido na r. decisão de pronúncia. O e. Tribunal a quo, todavia, em que pese ter se manifestado sobre a legalidade do libelo, não o fez quanto a este ponto específico - descrição da participação de um dos recorrentes (A.) no fato descrito na denúncia. Assim, é de se reconhecer a violação ao art. 619 do CPP, tão-somente em relação a este ponto. Recurso especial provido” (STJ - 5ª T. - REsp. 960.242 - rel. Félix Fischer - j. 23.09.2008 - DJU 10.11.2008).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário