domingo, 22 de fevereiro de 2009

STF julga inconstitucional execução provisória da pena

O Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a chamada execução provisória da pena privativa de liberdade, ou seja, a sua concretização antes do trânsito em julgado de decisão penal condenatória, por violação à dignidade humana e ao princípio constitucional da presunção de inocência. Há poucos dias, em julgamento histórico fomentado por voto vencedor do Ministro Eros Grau, o STF reviu entendimento até então vigente

Veja abaixo a ementa e a íntegra do voto vencedor desse paradigmático Acórdão:

Habeas Corpus 84.078 - EMENTA

Habeas Corpus 84.078 - VOTO

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog