O Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a chamada execução provisória da pena privativa de liberdade, ou seja, a sua concretização antes do trânsito em julgado de decisão penal condenatória, por violação à dignidade humana e ao princípio constitucional da presunção de inocência. Há poucos dias, em julgamento histórico fomentado por voto vencedor do Ministro Eros Grau, o STF reviu entendimento até então vigente
Veja abaixo a ementa e a íntegra do voto vencedor desse paradigmático Acórdão:
Habeas Corpus 84.078 - EMENTA
Habeas Corpus 84.078 - VOTO
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