quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Artigo: The land of the free, the home of the human rights(1)

Ontem, 22 de janeiro de 2009, no Salão Oval da Casa Branca, o 44º Chefe do Poder Executivo dos Estados Unidos da América, em seu segundo dia de mandato, assinou Decreto(2) determinando o fechamento da prisão localizada na Baia de Guantánamo, no prazo máximo de 1 (um) ano, e a imediata suspensão dos atos de tortura que até então eram legitimamente praticados, com base no Patriot Act.

Longe de ser um ato simbólico, Barack Hussein Obama já fez mais pelos direitos humanos em 48 horas do que George W. Bush em 8 anos.

Rasgando o discurso do medo em detrimento da segurança individual, a política internacional norte-americana dá uma guinada em sua atual trajetória e dá mostras da potencial compatibilidade que poderá ser construída com o restante dos países que buscam sua autoafirmação ao final da primeira década do século XXI.

Além de determinar a suspensão imediata da tortura de suspeitos, o fechamento do centro de detenção de Guantánamo, banir prisões secretas da CIA, Obama afirmou: “Nós pretendemos vencer a luta contra o terrorismo, mas iremos vencer de forma que seja consistente com nossos valores e nossos ideais.”

Junto com a revogação do odioso Ato “Patriótico”, que dava sustentação às bar­báries praticadas pelos militares na Base em Cuba, morre também a prova viva e positivada do estúpido Direito Penal do Inimigo, teoria que concebe os seres humanos como conceitos normativos à disposição dos governantes e legisladores que, como vimos, podem direcionar suas leis de forma paralela à escassez de sua inteligência e desrespeitar as legítimas conquistas na área do respeito entre povos e pessoas.

O país que, anos antes da Revolução Francesa, em Williamsburg, em 1776, já aprovava direitos e garantias em busca do oficial reconhecimento das liberdades inerentes aos seres humanos, volta a ser o berço dos direitos fundamentais.

Reza o artigo 12 da Declaração de Virgínia: “Todas as ordens de prisão são vexatórias e opressivas se forem expedidas sem provas suficientes e se a ordem ou requisição nelas transmitidas a um oficial ou a um mensageiro do Estado, para efetuar buscas em lugares suspeitos, deter uma ou várias pessoas, ou tomar seus bens, não contiver uma indicação e uma descrição especiais dos lugares, das pessoas ou das coisas que dela forem objeto; semelhantes ordens jamais devem ser concedidas.”

Talvez os norte-americanos descubram que os ataques que sofreram não foram ações terroristas, mas sim reações terroristas. Alterando-se o discurso, altera-se a imagem e, felizmente, abre-se a possibilidade de retomar a busca pela paz internacional que estava totalmente fora de foco.

Notas

(1) A terra das pessoas livres e a Casa dos direitos humanos.

(2) Review and disposition of individuals detained at the Guantánamo Bay naval base and closure of detention facilities – Executive Order – Barack Obama – The White House – 2009, january 22.


Ivan Luís Marques da Silva
Mestre em Direito Penal pela USP, professor de Direito Penal e Processual Penal, coordenador-chefe no IBCCRIM e membro efetivo da Comissão de Direito Criminal da OAB/SP.

SILVA, Ivan Luis Marques da. The land of the free, the home of the human rights. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 16, n. 195, p. 18, fev. 2009.

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