Os salários vão variar entre R$ 1.422,70 e R$ 3.176,79. As vagas serão preenchidas por concurso público. O impacto da medida não foi divulgado pelo tribunal
O Tribunal de Justiça do Paraná vai criar 3.200 cargos para dar início ao processo de estatização dos cartórios judiciais, que registram documentação de processos judiciais. O projeto do plano de carreira dos novos servidores abre vagas para 800 analistas e 2.400 técnicos judiciários, com salários que variam entre R$ 1.422,70 a R$ 3.176, 79.
A proposta foi entregue ao presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM), pelo presidente do Tribunal de Justiça, José Antônio Vidal Coelho, e pelo vice-presidente Antonio Lopes de Noronha.
Os novos cargos serão preenchidos por concurso público. Os analistas terão que ser bacharéis em Direito e os técnicos judiciários deverão ter segundo grau completo.
O impacto financeiro das novas contratações na folha de pagamento deveria estar detalhado no projeto, mas não foi informado pelo Tribunal de Justiça.
De acordo com o texto, o Fundo de Justiça tem um crédito neste ano de R$ 1 milhão e o Judiciário vai ter à disposição um orçamento para 2009 de R$ 16,6 milhões, dinheiro que seria suficiente para arcar com as despesas.
A medida não atinge os cartórios do foro extrajudicial (protesto, registro civil, imóveis e tabelionatos). Atualmente, os cartórios judiciais são comandados por escrivães que ingressaram na carreira por concurso público. Eles são responsáveis pelo pagamento dos funcionários e ficam com a receita do cartório. Com o novo sistema, o TJ vai contratar os servidores e ficará com o lucro.
Dos 421 cartórios do Paraná, 221 estão nas mãos da iniciativa privada e terão de ser estatizados. Nesta primeira etapa, apenas 24 serão oficializados porque os cargos dos titulares estão vagos. A médio e longo prazo serão estatizadas as outras 197 varas na medida em que houver vacância da serventia com o afastamento espontâneo do titular, aposentadoria ou morte. A Constituição Federal determina que sejam “respeitados os direitos dos atuais titulares”.
O projeto de criação de cargos precisa ser aprovado pelos deputados em três votações. Na próxima semana será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Assembléia já aprovou em agosto outro projeto criando um fundo que vai ser usado na estatização. Para fazer caixa, o Judiciário deixará de repassar por ano ao governo do estado R$ 4,8 milhões por meio do Fundo Penitenciário (Funpen).
O TJ destinava há 10 anos 48% do valor total arrecadado em taxas judiciais para o estado, mas agora vai usar o dinheiro para pagamento dos funcionários contratados nos cartórios estatizados.
Demora
A estatização dos cartórios no Paraná começa com 20 anos de atraso. A Constituição Federal de 1988 determinou a estatização dos cartórios do foro judicial. No mês de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu prazo de 12 meses para que a Justiça Estadual promova a estatização de todas as serventias judiciais criadas ou ocupadas indevidamente no estado a partir de 5 de outubro de 1988.
O CNJ requereu também o levantamento dos valores arrecadados pelas serventias judiciais privatizadas. Atualmente, o TJ não tem nenhum controle sobre a atividade e o faturamento dos cartórios.
O episódio que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar o fim dos cartórios judiciais no Paraná foi a suspeita de fraude em um concurso para cartorário realizado em Fazenda Rio Grande.
O concurso foi anulado pela banca examinadora por maioria de votos. Mas a decisão foi revista pelo Conselho da Magistratura Estadual, o que levou o promotor Paulo Conforto e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil na banca examinadora, Gilvan Dal Pont, a recorrerem ao CNJ.
Proposta
Entenda o caso sobre a criação de cargos para os cartórios judiciais que serão estatizados:
Agosto – A Assembléia aprova o projeto criando o Fundo da Justiça para pagar os funcionários que vão trabalhar nos cartórios estatais.
Outubro – O Conselho Nacional de Justiça estabelece prazo de 12 meses para que a Justiça do Paraná promova a estatização de todos os cartórios judiciais criados ou ocupados indevidamente no estado a partir de 5 de outubro de 1988, data em que entrou em vigor a Constituição Federal.
Gazeta do Povo.
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