O Paraná e os demais Estados produtores de energia elétrica saíram vitoriosos do primeiro grande embate na reforma tributária, que definitivamente saiu do papel depois de duas longas décadas de contenda. A votação da PEC 233 e da emenda específica sobre o tema, de minha autoria, ocorrida na madrugada do dia 20 de novembro de 2008, na Comissão Especial da Câmara Federal, é histórica porque estabelece que o Estado produtor de energia elétrica terá direito a uma alíquota interestadual do novo ICMS, ou IVA Estadual, de dois por cento. Trata-se de uma correção a uma discriminação acolhida pelos constituintes de 1988, que garantiram aos Estados produtores uma parcela expressiva da tributação do ICMS, mas excetuaram dessa regra os lubrificantes, os combustíveis líquidos e gasosos e a energia elétrica.
Para esses produtos, a arrecadação do ICMS foi integralmente destinada aos Estados consumidores. No caso da energia elétrica, o Estado do Paraná, o maior produtor nacional, foi injustamente punido. A alegação para tal pena era que os Estados produtores de energia recebiam royalties, e, portanto, não tinham direito a uma parcela do ICMS. Uma falácia. Royalty não é tributo, mas uma indenização por danos causados pela impossibilidade de uso alternativo do solo para outra finalidade econômica como, por exemplo, a agricultura.
A emenda aprovada na Comissão Especial estabelece um período de transição de doze anos, a partir da aprovação da reforma, para integralizar a alíquota de 2% nas operações interestaduais com energia elétrica, em favor dos Estados produtores. Dessa forma, as Unidades da Federação ganham um tempo para estabelecer outros incentivos que não os ligados às atividades produtivas e sociais listadas pela reforma (dos setores industrial, agropecuário, cultural, social e esportivo, e de programas habitacionais). A medida garantirá eqüidade de tratamento tributário e assegurará ao Estado do Paraná um aumento substancial da receita do futuro ICMS ou do IVA Estadual.
Tirando o efeito mais perceptível da reforma tributária, que é a retenção da alíquota de 2% da energia na origem, ela seguramente também funcionará como um antiinflamatório diante da febre alta causada pela crise financeira mundial, haja vista sua contextualização no momento da conjuntura econômica. Outro ponto não menos importante diz respeito ao fim da guerra fiscal. A simplificação dos impostos federais, que serão concentrados numa única alíquota, no Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F), será um avanço considerável.
Nós não podemos mais conviver com a disputa travada entre as empresas de todo o país, que se movimentam de um Estado para outro em virtude de legislações diferentes. Nós temos hoje praticamente 27 legislações estaduais distintas uma da outra, que são objeto de enfrentamentos feitos por governos que necessitam de geração de empregos e dos investimentos dessas companhias. A reforma tributária iniciada unifica todas as leis existentes no Território Nacional sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) numa única legislação.
Além de energia, o Paraná também é grande produtor de grãos e tem uma economia diversificada com forte presença na indústria automobilística. Isto significa que o produto paranaense é exportado para todo o mundo. Por isso a reforma tributária tem em seus mecanismos a redução dos efeitos nocivos da Lei Kandir, que não repassa os créditos de exportação às empresas que têm mercado no exterior. Enfim, a reforma é boa e com ela haverá uma melhora para que o contribuinte não pague mais imposto e seja justa com quem que ganha menos.
* Rodrigo Rocha Loures, deputado federal (PMDB/PR) é membro da Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara Federal, autor da emenda que retém a alíquota de 2% da energia no Estado do Paraná.
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