quinta-feira, 19 de junho de 2008

Trabalho Escravo: Fazendeiro faz acordo de 80 mil reais por danos individuais e coletivos

Um fazendeiro da região de Juína pagará 70 mil reais por danos morais coletivos e 10 mil reais por danos individuais a cinco trabalhadores rurais. O acordo foi firmado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e homologado nesta terça-feira (17.06) pelo juiz da Vara do Trabalho de Juína, João Humberto Cesário.

A ação foi proposta após fiscalização que constatou prática de trabalho semelhante ao de escravo na sede da fazenda.

Pelo acordo, o valor de 80 mil reais será pago em 12 parcelas de R$ 6.666,67, no dia 25 de cada mês, a partir de julho próximo. Os dois mil reais que caberão a cada trabalhador será pago com as primeiras duas parcelas, ficando o Ministério Público do Trabalho incumbido de receber o dinheiro e repassar aos credores.

Os 70 mil reais de danos coletivos serão utilizados em obras sociais, a critério do MPT que apresentará em 90 dias um plano para utilização do dinheiro.

Para garantir a quitação ficou constituída uma hipoteca judicial sobre o imóvel da fazenda, sendo determinada pelo juiz a notificação do Cartório de Registro de Imóveis para averbação do gravame.
(Processo 00440.2008.081.23.00-1)


Fonte: TRT23

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