O Projeto de Lei 3304/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), estabelece a pena de detenção de um a dois anos para o ato de preparar um homicídio de forma inequívoca.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) pune a ameaça de causar mal injusto e grave, assim como a tentativa de homicídio. Porém, conforme ressalta o deputado, "curiosamente a preparação do homicídio não é punida".
Segundo ele, "toda ofensa à vida deve ser duramente repreendida", para evitar novas práticas nesse sentido.
Tramitação
O projeto será votado em Plenário após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Agência Câmara.
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