terça-feira, 10 de junho de 2008

Jurisprudência: Penal. Impossibilidade de dupla valoração de circunstância agravante na dosimetria da pena.

“A fim de evitar-se a dupla valoração das relações domésticas, para efeito de circunstância agravante e de causa de aumento especial de pena, não se admite a aplicação cumulativa da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, e da causa de aumento de pena constante do artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, por resultar flagrante ilegalidade e prejuízo ao réu, ocorrendo o bis in idem” (TJMT - 3ª C. - AP 77153/2007 - rel. Rondon Bassil Dower Filho - j. 17.03.2008 - DOE 26.03.2008).

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