quarta-feira, 11 de junho de 2008

Desembargador do TJ afirma que casal Nardoni mudou cena do crime

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Caio Canguçu de Almeida voltou a afirmar nesta terça-feira que o casal Alexandre Nardoni, 29, e de Anna Carolina Jatobá, 24, respectivamente pai e madrasta da menina Isabella, 5, morta no dia 29 de março, mudou a cena do crime. Nardoni e Anna Carolina permanecem presos em penitenciárias de Tremembé (147 km de São Paulo) acusados pela morte de Isabella. Eles negam o crime.

Canguçu foi relator da negativa do mérito do habeas corpus que, na prática, manterá o casal atrás das grades. A sessão foi composta por três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e foi realizada no Fórum João Mendes (centro) na manhã desta terça-feira. Eles votaram por unanimidade pela negativa do habeas corpus.

Por ser o relator, Canguçu leu o texto e foi o primeiro a dar o seu voto, sendo seguido pelos também desembargadores Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib Filho. A sessão teve início às 10h e terminou por volta das 11h.

"Há sinais evidentes que o casal tentou mudar a cena e há indícios de autoria", afirmou Canguçu.

O desembargador disse que o clamor publico não era suficiente para negar o pedido feito pela defesa.

"Estou convicto que há indícios de autoria. Não estou convicto da autoria", disse o desembargador.

Além dos três advogados do casal, o pai de Nardoni, Antonio, acompanhou a sessão. Ele se mostrou abalado ao ouvir a decisão do TJ.

Recurso

O advogado Marco Polo Levorin informou que a defesa estudará se ingressará no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para contestar a decisão do TJ. Levorin afirmou que respeita a decisão dos magistrados.

Os advogados já tentaram recorrer ao STJ para tentar reverter os efeitos da prisão preventiva que o casal cumpre.

"Nós estamos convictos da ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva. Respeitamos a decisão do Judiciário, mas não concordamos por ela", afirmou Levorin.

O casal foi preso preventivamente no dia 7 de maio por determinação do juiz Mauricio Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana.

A defesa tentou recorrer da decisão mas Canguçu negou o pedido.

Foi depois desta última negativa que os advogados tentaram reverter a decisão no STJ. O STJ entendeu que não poderia julgar o mérito do habeas corpus por força da súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal), que veta a concessão de pedido liminar quando a instância anterior não apreciou o mérito da questão.

Agora, com a apreciação do mérito, é possível que a análise seja feita pelos ministros.


Folha de São Paulo.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog