sábado, 19 de setembro de 2015

Tribunal expande audiências de custódia para o interior do estado

ardo Lewandowski, participa do Lançamento do Projeto Audiências de Custódia no Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Vitória - ES, 22/05/2015 - Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski, participa do Lançamento do Projeto Audiências de Custódia no Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Lançado em maio deste ano pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Projeto Audiência de Custódia, que consiste em apresentar aos juízes os presos em flagrante no prazo de 24 horas, abrangerá a partir de outubro as comarcas de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Marechal Floriano. Segunda unidade da Federação a implantar o projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Espírito Santo é também, agora, o segundo estado a expandir as audiências de custódia para as comarcas do interior.
No Espírito Santo, o serviço é realizado no Centro de Triagem do Complexo Penitenciário de Viana e, atualmente, são apresentadas ao juiz plantonista as pessoas presas em flagrante nos municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana. O serviço de plantão de flagrantes funciona das 8 às 18 horas, inclusive em finais de semana e feriados, e o objetivo é que o juiz analise a validade da prisão e se há a necessidade concreta da mesma. O projeto é realizado em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
A inclusão das Comarcas de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Marechal Floriano foi determinada por meio do Ato Normativo Conjunto 15/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (14/9) e assinado pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, e pelo supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal, desembargador Fernando Zardini Antonio. Quem coordena o projeto no Espírito Santo é a juíza Gisele Souza de Oliveira.
Ampliação - O desembargador Fernando Zardini reconheceu a importância da iniciativa. "Estamos ampliando as audiências de custódia, alcançando um maior número de municípios e, consequentemente, de custodiados, o que possibilita um aumento na resolubilidade dos pedidos de liberdade apresentados ao Judiciário. A ideia é tentarmos ampliar ainda neste ano o alcance das audiências de custódia no interior do estado, com o apoio dos magistrados diretamente ligados ao tema em questão", afirmou.
A coordenadora do projeto, juíza Gisele Souza de Oliveira, acredita que, “com a expansão, o projeto ganha corpo e caminha para garantir que todas as pessoas presas passem pela audiência de custódia”. Sobre os primeiros meses de funcionamento do projeto no Espírito Santo, a magistrada destaca que “o principal ponto de acerto do projeto no estado foi ter agregado uma central de assistência social, o que permite o encaminhamento para atendimentos psicossociais, como, por exemplo, para a retomada dos estudos e tratamento de dependência química”.
Por meio da audiência de custódia, o juiz decide se a prisão deve ser mantida, substituída por liberdade provisória ou, ainda, por medida cautelar como, por exemplo, o monitoramento eletrônico, realizado com a colocação de tornozeleira eletrônica no réu. Vale lembrar que a audiência de custódia não substitui o julgamento. Em caso de concessão de liberdade provisória, o réu responde em liberdade.
Resultados - Do dia 21 de maio de 2015 até 13 de setembro, foram 2.109 apresentações ao juiz plantonista. As 2.109 apresentações ao juiz resultaram na realização de 1.592 audiências, visto que, em alguns casos, houve mais de um preso pela prática do mesmo crime. Além disso, houve reingresso de 71 custodiados (47 por crimes da mesma espécie e 24 por crimes diferentes).
Durante o período, 1.104 prisões em flagrante foram convertidas em prisão preventiva. No total, foram expedidos 1.014 alvarás de soltura: em 44 casos, houve relaxamento da prisão; em 32, foi deferida liberdade provisória sem fiança; em 21, foi deferida liberdade provisória com fiança; em 846, houve deferimento de liberdade provisória sem fiança e com medida cautelar; e em outros 92, foi deferida liberdade provisória com fiança e com medida cautelar.
Em 21 casos em que foi concedida a liberdade provisória, não foram cumpridas as condições para a expedição do alvará de soltura. Em relação às medidas cautelares, em 360 casos foi determinada a colocação de tornozeleira eletrônica no réu. Além disso, 862 custodiados foram encaminhados para atendimento psicossocial.
Fonte: TJES

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