terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Se ofensa é clara, não cabe pedido de explicação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou que não cabe interpelação criminal — isto é, pedido de esclarecimentos — quando não houver dubiedade ou ambigüidade nas declarações contestadas. Com base no voto do ministro Celso de Mello, por unanimidade, a corte rejeitou o pedido feito pelo atual prefeito de Belo Horizonte Márcio Lacerda (PSB) contra o deputado federal Leonardo Quintão (PMDB), que o chamou de “preso comum” em debate promovido pelo jornal O Tempo. A discussão aconteceu durante o período de eleições, quando os dois concorriam à prefeitura de BH.

Em outubro, Celso de Mello já havia decidido que a ofensa era clara e, portanto, não caberia pedido de explicações. Na mesma decisão, contra o argumento de Quintão de imunidade parlamentar, o ministro lembrou do Inquérito 1.400-QO/PR. Neste, a corte concluiu que parlamentar-candidato não tem mais a referida proteção, como forma de garantir a igualdade entre todos os que disputam um mandato eletivo, parlamentar ou não.

O ministro ressaltou que a imunidade parlamentar serve para resguardar a independência do membro do Congresso Nacional no cumprimento de seu mandato. E, portanto, essa prerrogativa não se estende ao congressista quando candidato.

Contra esta decisão de outubro, a acusação entrou com Agravo de Instrumento. Para Márcio Lacerda, mesmo que o jornal tenha publicado entre aspas as palavras ofensivas de Quintão, o conteúdo pode ser falso. O que garantiria o seu direito de entrar com interpelação criminal. O argumento não convenceu Celso de Mello (relator), que enviou o recurso ao Plenário.

O relator reapresentou as conclusões do primeiro julgamento. Segundo Celso de Mello, não cabe o pedido de explicações, “por ausência de interesse processual”, quando as declarações contestadas forem claramente ofensivas, sem dar margens para interpretações dúbias ou ambíguas.

Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2008

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