quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Lei que proibia celular em teatro é julgada inconstitucional

A Lei Municipal que proíbe o uso de celulares em locais de shows artísticos (cinemas, teatros e afins) em Florianópolis foi definitivamente julgada inconstitucional pelo Pleno do TJ em sessão realizada nesta manhã de quarta-feira (3/12). Embora louvada em seu mérito por parte dos magistrados, a lei sairá de cena por não trazer em seu bojo a previsão de penalidade e os valores das respectivas multas por seu descumprimento. “A lei estabeleceu a proibição mas delegou ao administrador municipal não só sua regulamentação como também o estabelecimento de valores mínimos e máximos aos infratores. Isto somente poderia ser disciplinado naquela ou em outra lei com fim específico”, esclareceu o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria. A Lei 121/2003, aliás, por maioria de votos, já havia sido suspensa liminarmente em julho de 2005. Agora, em análise de mérito, o Pleno julgou-a definitivamente inconstitucional. (Adin 2004000693-4).

Fonte: TJ/SC

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