quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Prisão preventiva. Indícios suficientes de Autoria.

“Em que pese haver certeza quanto à materialidade ilícita, não há certeza da participação do paciente no crime, visto que o depoimento prestado em sede policial que apontaria o paciente como co-autor do roubo não foi confirmado em Juízo, ao contrário, interrogado pela autoridade judicial, o réu preso em flagrante assim se pronunciou: ‘que as afirmações feitas pelo interrogando diante da polícia foram arrancadas mediante ‘tortura’; que o interrogando e J. não participaram de nenhum assalto’. Não há notícia de reconhecimento do paciente por testemunhas ou de existência de prova material que o vincule diretamente ao crime, apesar de haver mandado de busca e apreensão em seu endereço. Assim, não há indícios suficientes de autoria em relação ao ora paciente. Logo, não se pode afirmar que ele se evadiu do distrito da culpa ou que a sua prisão concorreria para garantir a ordem pública. Desse modo, ausente os requisitos gerais e os especiais para a prisão preventiva, caracteriza-se como coação ilegal a sua manutenção preso” (TRF 5ª R. - 4ª T. - HC 2008.05.00.055433-0 - rel. Lazaro Guimarães - j. 29.07.2008 - DJU 18.08.2008).

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