sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Prisão para apelar. Constrangimento ilegal.

“Se na sentença condenatória foi fixado o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, o réu tem o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, sob pena de se constituir constrangimento ilegal” (TJDF - 2ª T. - HC 2008.00.2.008724-0 - rel. João Mariosi - j. 24.07.2008 - DOE 03.09.2008).

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