quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Penal. Representação. Decadência.

“Se a curadora da vítima manifestou de­sinteresse na representação criminal e sobreveio decreto de extinção da punibilidade, que transitou em julgado, não pode ser acolhido o pleito de desarquivamento do termo circunstanciado, formulado após o decurso do prazo decadencial do direito de representação” (TJDF - 2ª T. - Recl. 2007.00.2.012300-0 - rel. Romão C. Oliveira - j. 14.08.2008 - DOE 10.09.2008).

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