segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Penal. Crime contra a ordem tributária. Ausência de comprovação de lançamento definitivo do débito fiscal. Trancamento da ação penal.

“Somente com a conclusão da ação fiscal é que se constata a existência da obrigação tributária líquida e certa, isto é, o valor do tributo devido. Deste modo, o lançamento definitivo do tributo é condição de procedibilidade para a ação penal. Portanto, enquanto o procedimento administrativo fiscal não tiver sido concluído, não se há falar em persecução penal. Trancamento da ação penal” (TJMG - 1ª C. - AP 1.0145.99.013344-2(1) - rel. Márcia Milanez – j. 12.08.2008 - DOE 02.09.2008 - ementa não oficial).

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