terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Penal. Calúnia. Declaração que só contém o animus narrandi. Ausência do dolo específico.

“Extrai-se dos autos que o único objetivo da apelante era narrar os fatos e es­cla­recê-los, sem o intuito de ofender, portanto, não há calúnia em razão da ausência do tipo subjetivo (dolo específico).” (TJPR - 2ª C. - AP 0471838-7 - rel. José Laurindo de Souza Netto - j. 21.08.2008 - DOE 05.09.2008 - ementa não oficial).

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