sábado, 6 de dezembro de 2008

Jornalista não pode ser preso no exercício da profissão

Jornalista não pode ser acusado de crime por exercer a profissão. A declaração é do deputado federal Miro Teixeira (PDT- RJ), autor da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130) que pede a revogação da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Em debate promovido pela Associação Brasileira de Imprensa e pelo site Comunique-se, o deputado defendeu a desnecessidade de qualquer Lei de Imprensa. “Nenhuma lei pode causar qualquer embaraço à atividade jornalística”, afirmou, citando o artigo 220, parágrafo primeiro, da Constituição Federal.

Ao defender a idéia de que não deve haver uma lei regulamentando a atividade jornalística, o deputado explicou que não se deve aplicar nem mesmo o Código Penal nos casos em que o jornalista for processado devido à profissão. “Não tem que ter cadeia.”

“Nunca houve uma Lei de Imprensa que favorecesse a liberdade de imprensa”, disse Miro Teixeira. Para ele, certos aspectos previstos em lei já estão presentes na Constituição ou já foram superados pelo Supremo Tribunal Federal. Exemplos do que a CF já prevê são o direito de resposta e o sigilo de fonte. O fato de o valor de indenização não poder ser pré-fixado em lei já foi decidido pelo STF. “Todas as Constituições, desde 1824, dizem que é livre a manifestação do pensamento. Prega-se a liberdade, mas cria-se uma lei para restringi-la”, constata.

Segundo Miro Teixeira, as autoridades querem uma Lei de Imprensa para impedir que elas mesmas sejam fiscalizadas. Para o deputado, agente público, concursado ou eleito para assumir administração pública, não tem direito de propor ação de indenização. “Ele está ali por vontade própria, porque concordou”, afirma. Para Teixeira, o agente público renuncia a proteções. “Temos a possibilidade de esclarecer as dúvidas, de convocar uma coletiva. Diante da possibilidade do risco, fico com o risco.”

Lei necessária

Os palestrantes criticaram o Projeto de Lei de Imprensa 382 da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que também participou do seminário O Brasil precisa de uma Lei de Imprensa?. “Um ordenamento jurídico que se pretende democrático não pode querer punir o jornalista que tem opinião”, afirmou. Entretanto, Serys acredita que há jornalistas que utilizam a imprensa para tentar promover o “assassinato da reputação alheia”. Contra esses, explicou, é preciso ter uma nova Lei de Imprensa. Segundo seu projeto, vai caber ao Judiciário analisar se há abuso no direito de informar. “A liberdade não é absoluta”, afirmou.

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, também concorda ser indispensável uma Lei de Imprensa, assim como há leis para advogados, juízes, engenheiros. Entretanto, Manuel Alceu não vê a Lei 5.250/67 como um “entulho autoritário”. Como já havia dito à revista Consultor Jurídico, o advogado entende que alguns artigos são positivos. “A lei tem paternidade maldita, mas há coisas positivas”, afirma.

Manuel Alceu citou como exemplo as previsões que a lei estipula não ser abuso da liberdade jornalística. Uma delas é quando a crítica é inspirada no interesse público. O advogado também afirmou que o projeto da senadora Serys não avança e contém dispositivos que podem ser interpretados de maneira a prejudicar a atividade jornalística. Um deles é dizer que não pode existir censura no âmbito administrativo. Para o especialista, o artigo abre brecha para que haja censura no âmbito judicial. Já um ponto positivo do projeto é ter transferido o direito de resposta para a competência cível.

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Mauricio Azedo, concorda que é preciso ter uma Lei de Imprensa. Mas entende que esta lei deve ter como proposta central a garantia da liberdade de acesso à informação. Azedo criticou o projeto da senadora. Para ele, o projeto só falta pedir a “execução por enforcamento” dos jornalistas quando aumenta a pena pecuniária. “Transferir a responsabilidade do jornalista para a empresa é castrar o profissional”, completou. Azedo também criticou os excessos da Polícia Federal, que seria a culpada pela exposição de acusados à execração pública.

Serys explicou que seu projeto ainda está na fase embrionária e que pode ser “discutido, emendado e remendado”. “Sei que não é o melhor, mas serve para abrir a discussão”, afirmou.

Eleições e internet

Manuel Alceu chamou a atenção para outra lei que, segundo ele, prejudica muito mais a imprensa e o direito à informação do que propriamente a Lei de Imprensa de 1967. “Se há algo autoritário em relação à imprensa é a Lei Eleitoral”, afirmou.

Azedo lembrou as decisões de juízes que mandaram apreender publicações e fechar oficina de jornal até a realização das eleições. “Isso tem de ser objeto de restrição. Deve-se proibir apreensão de jornais e retiradas de páginas da internet”, defende.

O deputado Miro Teixeira também citou a internet. Segundo o parlamentar, há uma tentativa de se restringir as informações na rede. “A internet é e vai continuar incontrolável”, afirmou.

Antes mesmo do início da campanha eleitoral de 2008, houve muita polêmica em torno de entrevistas com pré-candidatos ao pleito de prefeito e vereadores. O Ministério Público Eleitoral de São Paulo entrou com representações contra a então pré-candidata à prefeitura Marta Suplicy (PT-SP), o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM-SP), e os jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo e a revista Veja São Paulo. Jornais e candidatos chegaram as ser multados por publicar entrevista antes do período considerado pelo Judiciário como pré-eleitoral, ou seja, 6 de julho.

A propaganda eleitoral na internet também foi alvo de decisões de juízes eleitorais com base em Resolução 22.718/08, do Tribunal Superior Eleitoral. Alguns candidatos foram proibidos de manter comunidades em sites de relacionamentos e páginas que não fossem da campanha. A propaganda na internet acabou se diferenciando de acordo com a interpretação dada à resolução do TSE.

O fato é que, ao confundir propaganda com informação, a lei eleitoral acabou restringindo ou até mesmo impossibilitando o debate político, fator essencial para a democracia, especialmente em período eleitoral.

Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2008

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