sábado, 6 de dezembro de 2008

Comissão aprova pena para posse irregular de peças de armas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (2) proposta que torna crime a posse ou o porte ilegal de equipamentos de uso exclusivo para defesa policial e militar, além de peças e componentes de armas de fogo e explosivos. O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

A lei considera crime o porte e a posse ilegal de armas e explosivos, mas não de suas peças e componentes. O estatuto também não tipifica como crime o uso de equipamentos militares ou policiais exclusivos, como silenciadores e coletes à prova de balas.

"O fato de não ser tipificada a posse ou o porte de tal tipo de material encoraja os delinqüentes a utilizarem equipamentos de uso exclusivo para defesa policial e militar, a produzirem munição sem qualquer tipo de controle estatal e a realizar o transporte de explosivos desmontados ou por etapas", argumenta Neucimar Fraga (PR-ES), autor do projeto de lei aprovado pela comissão (PL 146/07).

Penas de prisão
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para o porte e a posse ilegal de peças e componentes de armas e explosivos. Para a posse de equipamentos de uso proibido ou restrito, a pena é reclusão de três a seis anos e multa.

Para as atividades relacionadas à comercialização ou fabricação de equipamentos sem autorização legal, a pena será de quatro a oito anos e multa. A entrada e saída do País desse tipo de material sem autorização terá a mesma pena.

No texto original do projeto, todas as penas eram de três a seis anos e multa. O relator elaborou o substitutivo a partir de outro projeto semelhante (PL 151/07), que foi apresentado pelo próprio deputado Neucimar Fraga. Esse projeto tramita em conjunto com o PL 146.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

CÂmara dos Deputados.

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