sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Câmara proíbe demissão de maridos de grávidas

O projeto vai agora ser votado pelo Senado; proibição valerá por um período de 12 meses.

SÃO PAULO - O projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja companheira esteja grávida foi aprovado nesta quinta-feira, 4, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto vai agora ser votado pelo Senado.

A proibição valerá por um período de 12 meses, a partir da data da concepção (comprovada por um laudo do SUS). O empregador que desrespeitar a norma deverá pagar multa equivalente a 18 meses de salário do empregado.

O projeto não se aplica àqueles contratados por tempo determinado.

Originalmente o texto, de autoria de Arlindo Chinaglia (PT-SP), determinava que fosse concedida "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Este termo, no entanto, foi retirado do projeto, que passou a proibir a dispensa sem justa causa.


Estadão.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog