sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Penal. Porte ilegal de arma de fogo. Atipicidade.

“Acusado que portava ilegalmente sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, revólver marca Smith & Wesson, calibre 32, com numeração raspada. Exame pericial constatando defeito que torna a arma inepta para ser utilizada. Uso ineficaz na realização de disparo. Atipicidade da conduta. O bem jurídico protegido pelo art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 é a incolumidade pública, sendo que se a arma não pode ser usada eficazmente, não há possibilidade de tipificação da conduta. Absolvição nos termos do art. 386, III, do CPP” (TJSP - 1ª C. - AP 993.08.042650-3 - rel. Márcio Bártoli - j. 02.09.2008 - ementa não oficial).

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