sábado, 6 de dezembro de 2008

Advogado inadimplente não pode votar na OAB, diz STJ

Somente têm direito a voto na Ordem dos Advogados do Brasil os advogados que estejam em dia com as contribuições à entidade. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi dada em apelação do Ministério Público em favor de devedores inscritos na OAB do Ceará.

Os advogados da seccional cearense alegaram que o Regulamento Geral da Ordem, que proíbe os inadimplentes de participar das votações, fere o artigo 63 da Lei 8.906/94 — o Estatuto da Advocacia —, que cita como condições apenas o advogado estar inscrito. Eles acionaram o Ministério Público contra a Ordem, alegando que a decisão da entidade afeta a toda a classe, não só na eleição atual como em todas as futuras.

Os argumentos já haviam sido rejeitados nas instâncias inferiores da Justiça. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os desembargadores entenderam que o Estatuto da Advocacia dava autoridade normativa ao Regulamento Geral da Ordem, pelo qual a restrição quanto aos advogados inadimplentes não feria o Estatuto. Afirmaram que privar a entidade de sua remuneração seria uma lesão à economia pública, já que defende os interesses da cidadania e o Estado Democrático de Direito.

No STJ, a 2ª Turma ratificou essa posição. Para o ministro Mauro Campbell, relator do processo, o artigo 63 da Lei 8.906/94 cita apenas a inscrição na OAB como condição para votação porque o foco era excluir advogados desligados e estagiários das votações. Outras limitações ficariam a cargo do Regulamento. “Dessa forma, a demonstração da regularidade financeira junto à entidade é requisito para fins de participação nas eleições de membros da OAB”, disse o ministro, que foi seguido por unanimidade.

O presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, comemorou a decisão. "O advogado que não cumpre a sua responsabilidade institucional não pode receber o mesmo tratamento democrático concedido àqueles que, sem reparos, constroem a história da OAB. Espero assim que o Ministério Público reconheça a soberania da decisão do STJ, não mais interferindo na ação político-institucional da OAB", afirmou.

Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2008

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