terça-feira, 8 de julho de 2008

Vida pública de político não pode deixá-lo vulnerável a qualquer ofensa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu, por unanimidade, recurso especial de P.S.M. contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) segundo o qual o fato de o autor ser político de grande expressão restringe naturalmente seu direito à intimidade. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a redução da esfera de proteção ao político não pode ir ao ponto de deixá-lo vulnerável a toda e qualquer ofensa.

No caso julgado, o político de expressão nacional, tendo ocupado vários cargos eletivos de expressão no Executivo paulista e na esfera legislativa federal, foi acusado por um indivíduo, em uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Vereadores da Cidade de São Paulo, de ser pai de sua neta, fruto de um relacionamento extraconjugal com sua filha, que teria apenas dezesseis anos quando da concepção. Essa imputação, amplamente explorada pela mídia à época, desgastou demasiadamente a imagem do político.

Diante desse quadro, o político propôs ação declaratória de inexistência de relação de parentesco, e o exame de DNA realizado apresentou resultado negativo quanto à paternidade imputada. Em contestação, o avô da criança sustentou que não foi responsável pela divulgação de seu depoimento pela imprensa, pois apenas respondeu às perguntas realizadas pelos membros da CPI. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar o acusador ao pagamento de compensação equivalente a 10 salários mínimos.

No Tribunal de Justiça, houve interposição de apelação, na qual se alegou cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide e ausência de responsabilidade pelo alegado dano, em face das circunstâncias que envolveram o depoimento prestado à CPI. O Tribunal estadual entendeu, em suma, que o fato de o autor ser político de grande expressão restringe naturalmente seu direito à intimidade e que a constante exposição na imprensa faz com que a imputação de falsa paternidade perca seu potencial lesivo à honra do ofendido.

Foi impetrado, então, recurso especial no STJ, alegando que os direitos à honra e à imagem são concedidos pelo ordenamento jurídico a todas as pessoas, independentemente de sua eventual atuação política. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a imputação de um relacionamento extraconjugal que teria culminado na geração de uma criança, fato posteriormente desmentido pelo exame de DNA, foi realizada em ambiente público e no contexto de uma investigação relacionada à atividade política do autor. A ministra entendeu que não haveria, portanto, como considerar inofensiva tal circunstância com base em um suposto paralelismo com processos relacionados ao direito de família, nos quais a própria colocação da discussão tem sentido completamente diferente. Por essas razões, conheceu do recurso especial e deu provimento para reformar o acórdão do Tribunal de origem, fixando o valor compensatório em R$ 8 mil.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Fonte: STJ

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