terça-feira, 22 de julho de 2008

Universidade não pode cobrar para expedir documentos

Universidade não pode condicionar a entrega de documentos ao pagamento de taxas. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região Sul, que confirmou liminar que proíbe a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) de cobrar qualquer tipo de taxa.

Ao deferir a liminar, no final de maio, o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator do caso no TRF-4, considerou que é vedado à instituição de ensino condicionar a expedição de documentos indispensáveis ao aluno a qualquer pagamento. A 4ª Turma, por unanimidade, acompanhou seu entendimento.

O Diretório Central dos Estudantes da Ufrgs recorreu ao TRF-4 depois da Justiça Federal de Porto Alegre ter negado o pedido. O diretório argumentou que alguns dos serviços pelos quais a universidade estava cobrando tarifas estavam ligados à atividade educacional em seu sentido estrito, o que não teria amparo legal. O pedido foi acolhido em segunda instância.

AI 2008.04.00.016372-6

Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2008

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