quinta-feira, 10 de julho de 2008

Senado aprova proposta que tipifica crimes na Internet

Pirataria, pedofilia e transferência sem autorização de dados estão incluídos; provedores terão novas regras.

O Senado aprovou na noite de quarta-feira, 9, um projeto de lei que tem como o objetivo de adequar as leis do País aos crimes cometidos na internet e, assim, punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto tipifica os crimes na internet, ajudando a Justiça a julgá-los, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos.

Essas informações poderão ser acessadas pela polícia se necessário, por meio de uma requisição judicial. Além disso, o texto coloca como responsabilidade do provedor informar as autoridades sobre qualquer indício de crime na rede. Aqueles que não cumprirem as determinações estão sujeitos a multa, que pode variar entre RS 2 mil e R$ 100 mil.



As emendas aprovadas em Plenário tratam também dos temas mais polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa". Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.



O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.



Serviços de utilidade pública



Entre os demais crimes previstos no substitutivo está também o de atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação, telecomunicação ou qualquer outro de utilidade pública. Também serão punidos crimes que envolvam a interrupção, perturbação de serviço telegráfico, telefônico, telemático, informático e outros dispositivos de telecomunicações.



Tratados internacionais



As mudanças na legislação vão permitir que o Brasil participe de acordos e tratados internacionais sobre o assunto, tornando mundial o combate aos crimes na internet no País. Um desses tratados, a Convenção de Budapeste, foi ratificado por todos os países europeus na cidade húngara, em novembro de 2001. Trata-se de um documento de Direito Internacional Público e que, apesar de sua origem européia, tornou-se universal com a adesão de países de fora da União Européia, como, por exemplo, os Estados Unidos.



Um de seus objetivos é o de promover a equalização das legislações penais que tratam do assunto nos países, tendo em vista que esse aspecto é fundamental para que haja meios eficazes de combate a esse tipo de delito. Além disso, a convenção especifica mecanismos específicos de cooperação internacional na área de criminalidade cibernética. Os países que aderem à Convenção passam a integrar uma rede internacional de cooperação para o combate aos crimes praticados pela internet.



A adesão do País à Convenção de Budapeste permitiria a cooperação internacional no combate a delitos na internet, como a pedofilia e o racismo e até mesmo golpes financeiros.



A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. Veja abaixo os principais pontos do projeto aprovado na quarta-feira:



Os três objetivos do projeto de lei:



linkTipificar os crimes na internet (classificar quais são eles e o que significam)

linkAumentar as penas para os infratores

linkCombater de forma mais ampla os crimes na rede



Crimes:



linkAcesso não autorizado à rede de computadores – reclusão de 1 a 3 anos

Obter, transportar ou manter dado sem autorização – reclusão de 1 a 3 anos e multa

Divulgação ou utilização indevida de informações de banco de dados - detenção de 1 a 2 anos, e multa

Inserir ou enviar código malicioso – reclusão de 1 a 3 anos, e multa

Se o crime resultar em destruição ou dano da rede – reclusão, de 3 a 5 anos, e multa

Copiar ou falsificar instrumento que permita o acesso à rede – reclusão de 1 a cinco anos, e multa

Atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública (água, luz, etc) – reclusão de 1 a 5 anos

Divulgar, comercializar ou disponibilizar indevidamente informações pessoais – 1 a 2 anos, e multa



As responsabilidades dos provedores:


Manter dados de conexão dos usuários por até três anos

Informações só serão fornecidas por meio de requisição judicial

Informar qualquer indício de crime na internet



Sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil mais indenização por perdas e danos


Agência Senado.

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