RIO - Os crimes de violência que vitimam anualmente centenas de mulheres no estado do Rio serão alvo de uma campanha de repúdio permanente, a ser desenvolvida pelo Governo do Estado em escolas, hospitais, ambulatórios e centros de saúde públicos. É o que determina a Lei 5.285/08, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira.
Originária do projeto de lei 3.746/06, aprovado no último mês pela Assembléia Legislativa do Rio, a lei determina que a campanha inclua a divulgação dos principais fatores que acarretam em violência contra as mulheres e as formas de minimizá-los, além de ações de estímulo à denúncia e à divulgação de casos, desde que autorizado pelas vítimas.
JB Online
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