terça-feira, 8 de julho de 2008

Lei Seca não é inconstitucional, afirma professor

Brasília - O fato de a pessoa ter de fazer o teste do bafômetro, para comprovar que se está ou não embriagada, não fere a Constituição Federal, na opinião do professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Said.

Apesar da contestação da Lei Federal 11.705/08, a chamada Lei Seca, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o professor disse em entrevista à Agência Brasil que não vê a norma como inconstitucional.

Um dos argumentos da associação é que, ao submeter-se ao teste do bafômetro, a pessoa estaria agindo de forma contrária a uma determinação da Constituição, segundo a qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O professor Said concordou que o princípio pelo qual ninguém pode produzir provas contra si é “inatacável”, mas, segundo ele, "nós temos que entender que o bafômetro apenas confirma uma suspeita, porque há outros meios para que o agente público possa constatar que a pessoa se encontra em um estado alterado pela bebida”, disse o professor.

“Há estados de embriaguez que são absolutamente constatáveis seja na fala do indivíduo, no hálito ou na maneira como ele se comporta, no gestual, principalmente na forma como ele dirige, de forma que a coisa não se resume apenas ao bafômetro”, disse Said.

Além disso, o professor destacou que o poder público tem a prerrogativa de utilizar o poder de polícia administrativa e restringir direitos do indivíduo, mesmo o exercício da propriedade, em prol do interesse coletivo. “No caso concreto, eu acho que o interesse coletivo está bem patente, porque a violência no trânsito atingiu níveis insuportáveis e se detectou, não é de hoje, que o consumo de álcool responde em grande medida por essa violência no trânsito”, disse.

Mamede Said disse que é necessário que se faça um “juízo de ponderação” e analisar até onde deve ir o rigor da lei. “Nós temos que discutir se é razoável, ou se ao contrário, se não é algo irrazoável, que a pessoa pelo fato de ter, por exemplo, ingerido dois chopps seja presa, fique um ano sem dirigir e ainda pague uma vultosa multa”, comentou o professor.

Na opinião do professor, o simples agravamento da pena não é a solução para o problema. “Nós temos apenas que criar medidas inibidoras, sem a idéia de que campanhas preventivas, a educação no trânsito, fique em segundo plano”, concluiu Mamede Said.


Agência Brasil.

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