terça-feira, 8 de julho de 2008

Jurisprudência: Penal. Posse ilegal de arma de fogo. Vacatio legis. Fato atípico.

“A abolitio criminis temporária introduzida pela Lei nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento, por se tratar se norma penal mais benigna, deve retroagir para alcançar os fatos praticados sob a égide da Lei nº 9.437/97, já que os dispositivos que tratam da posse e propriedade de arma de fogo somente tiveram eficácia plena após o dia 25/06/2005. Portanto, atípicas são as condutas praticadas em períodos anteriores a data acima, já que a lei mais benigna retroage para alcançar as condutas ocorridas na vigência da Lei nº 9.437/97” (TJMG - 3ª C. - AP. 1.0024.03.072957-8/001(1) - rel. Paulo Cezar Dias - j. 08.04.2008 - DOE 08.05.2008 - ementa não oficial).

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