quarta-feira, 9 de julho de 2008

Jurisprudência: Penal. Porte de arma de fogo. Atipicidade.

“A Medida Provisória nº 417/2008 reabriu o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido e novamente facultou aos agentes a entrega de armas de fogo, não fazendo distinção entre as de uso permitido ou restrito. Evidenciando-se que a conduta é atípica, impõe-se o trancamento da ação penal, em face da ausência de justa causa para a persecução criminal” (TJMT - 3ª C. - HC 29.122/08 - rel. José Luiz de Carvalho - j. 14.04.2008 - DOE 24.04.2008).

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