domingo, 6 de julho de 2008

Jurisprudência: Habeas corpus.Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura.Princípio da legalidade.Trancamento da Ação Penal

“Paciente denunciado como incurso nas penas do artigo 359-C, do Código Penal, por fatos cometidos em junho de 2000. A norma incriminadora somente integrou o ordenamento jurídico-penal com o advento da Lei n º 10.028, de 19/10/2000. Assim, à época dos fatos a conduta praticada não era considerada criminosa. Observância ao princípio da legalidade. Ordem concedida” (TJMG - 1ª C. - HC 1.0000.08.471932-7/000(1) - rel. Eduardo Brum - j. 22.04.2008 - DOE 09.05.2008 - ementa não oficial).

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