quarta-feira, 9 de julho de 2008

Estado condenado a indenizar por erro em exame de HIV

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 30 mil a Rosimeire Silveira Pereira, a título de danos morais. Em outubro de 2006, quando ela tentou fazer duas doações de sangue no Hemocentro de Goiás, foi diagnosticada erroneamente como portadora do vírus HIV, o que lhe causou não apenas sofrimento e constrangimentos como também levou ao fim de um relacionamento conjugal de 14 anos, vez que ela desconfiou ter sido contaminada pelo companheiro.

Tempo depois, quando o ex-companheiro se submeteu ao mesmo exame que o considerou sadio, Rosimeire se dirigiu ao Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica para fazer nova coleta de sangue, a qual atestou que ela também não era portadora do HIV. Ela justificou o pedido de reparação por danos morais alegando que, além dos sofrimentos que lhe foram causados, o Hemocentro sequer fez um segundo exame de HIV nela após o primeiro dar resultado positivo o que, a seu ver, foi uma atitude negligente.

Ao contestar a ação, o Estado alegou não ter responsabilidade pelos fatos vez que a função do Hemocentro é “garantir a segurança do sangue captado, processá-lo e transfundi-lo para o paciente, não sendo seu objetivo o diagnóstico de doenças”. Para o juiz, contudo, é incontestável é responsabilidade do Estado pois, como coletor, analista e distribuidor de sangue, o Hemocentro, embora não sendo responsável por diagnosticar doenças, deve responder pela má análise de material coletado para distribuição.

“O problema, então, é apenas dimensionar qual a extensão dos danos que a falsa notícia causou à autora (Rosimeire)”, ponderou o magistrado, observando que ela é pessoa pobre, mora em bairro distante e não exerce atividade remunerada. “Ambos companheiros devem ter enfrentado pesadelos terríveis, imputando-se culpas recíprocas e certamente planejando como seriam suas vidas doravante, inclusive quanto tempo ainda poderiam viver. Qualquer pessoa que recebe uma notícia como essa tem motivos de sobra para se abalar, sofrer e até perder o sentido da vida”, comentou o magistrado. (Patrícia Papini)


Fonte: TJ/GO

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog