segunda-feira, 7 de julho de 2008

Como empresa, PCC tem atas de reunião e relatórios disciplinares

Material achado em dois CDPs de São Paulo indica que facção registra todos os seus julgamentos e punições.

uma empresa, o Primeiro Comando da Capital não tem apenas "contrato social" - sua constituição criminosa com 16 artigos - que dita as regras para seus "empregados" dentro e fora dos presídios. A facção elabora também relatórios disciplinares. Neles são registradas as punições - ou seja, "suspensões do serviço" - e as exclusões, espécie de demissões por justa causa de seus integrantes ou "irmãos", chamados de "I" nos relatórios. Todos os casos são julgados por um "conselho" e a decisão é tomada por maioria de votos.

A reportagem teve acesso a dois relatórios disciplinares do PCC. São como atas internas. Uma trata da punição a um preso e a outra registra a expulsão de um detento do "partido do crime", como a facção é chamada pelos adeptos. Os documentos foram apreendidos no mês passado em cela do Centro de Detenção Provisória 2 (CDP) do Belém, na zona leste de São Paulo, durante blitz de agentes penitenciários. Os funcionários ficaram surpresos com a organização da facção. Todas as decisões do PCC, principalmente nas cadeias, são anotadas, como em um livro de registros.

A primeira ata relata a exclusão do preso Edmilson Francisco Guimarães dos Santos, o Toco, matrícula 360.734, recolhido no raio (ala) IV do CDP 2 do Belém. No relatório consta que Toco usou dinheiro do PCC em benefício próprio. O detento foi acusado de desviar R$ 520 provenientes da venda de cocaína, também chamada pelo PCC de "novo progresso" ou "purinha". Em vez de entregar aos "disciplinas" (chefes) R$ 900 obtidos com a comercialização da droga, Toco apresentou só R$ 380.

EXCLUSÃO

Segundo o relatório, o detento mentiu ao afirmar que sua mulher havia ficado com o dinheiro. Um dos "disciplinas" ligou do celular para a "cunhada", como são chamadas as mulheres dos "irmãos", no caso a mulher de Toco, e descobriu a farsa. Ela negou a versão do marido e Toco foi julgado pelos "disciplinas" Pequeno, Magrelo e Rachid. No interrogatório, o preso teve o direito de se defender, mas acabou excluído por unanimidade. Os motivos alegados foram falta de responsabilidade com os assuntos da "família", falta de transparência e mentira. A exclusão foi em 23 de maio.

Outro relatório, com data de 18 de março, trata da suspensão, ou "gancho", de 90 dias do preso conhecido como Borogue, do CDP 2 de Osasco. Nesse período, o "irmão" ficou isolado dos integrantes da facção. Consta na ata que Borogue agrediu o detento Pilas, que beijou, em dia de visita, a irmã de um preso recém-chegado. O beijo em visitas alheias é proibido e considerado falta de respeito. Por causa da briga, Borogue, o agressor, foi punido.

Durante o "gancho", os punidos ficam isolados dos demais, perdem o direito a regalias, como o "jumbo" (alimentos) trazido por parentes, e são proibidos de fazer "corre" (meio para obter dinheiro), especialmente o tráfico. No caso de rebelião, não contam com proteção dos "irmãos" nem dos chefes do PCC. Quando termina o prazo da suspensão, "disciplinas" do "raio" se reúnem para decidir se o punido merece ser reintegrado aos quadros da facção.


Estadão.

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