quarta-feira, 23 de julho de 2008

Artigo: Só o trabalho do réu poderá dar segurança à comunidade

A insegurança que hoje pontifica em cada cidadão, especialmente nos grandes centros urbanos, envolvidos com expectativas as mais diversas, que vão do social `a própria preservação da espécie, faz com que a solução de todos os problemas recaiam sobre a próxima revisão constitucional. Ou seja, que a resolução de todas as aflições decorrem de apenas uma norma escrita, que isoladamente, irá mudar o curso de suas vidas.

Para que esta sensação não venha a se constituir em mais uma desilusão, aqueles que têm como prerrogativa funcional a interpretação e a aplicação das normas jurídicas, especialmente as de natureza penal, têm o dever de esclarecer `a sociedade que o agravamento da insegurança não está ligado exclusivamente `as normas escritas - portanto, a Constituição pouco pode fazer - mas, sim, ao conjunto de concepções essenciais `a vida em sociedade.

O homem, para subsistir com dignidade, precisa de casa para morar; de trabalho para arcar com o sustento; de assistência `a saúde e escolaridade `a família; e de crença nas Autoridade.

Além, do mais, a mola propulsora da criminalidade, que tem sua raiz no social e na educação, repousa, inquestionavelmente, no sistema prisional de nosso país. Temos uma lei de Execução Penal de Primeiro Mundo, porém, muito distante de nossa realidade prática, pois apenas a expectativa criada de benefícios não gera o equilíbrio emocional suficiente para uma possível reintegração social.

O que se passa na prática entre nós é que o preso não cumpre sua pena voltado `a reeducação, pois é submetido, na segregação, `a mais absoluta ociosidade e promiscuidade, e a cominação da pena inflige verdadeiro e cruel castigo, deixando, quando egresso, profundas marcas de ressentimento, aliado a rejeição social, decorrente de nossa cultura, que o impedem de se reintegrar `a sociedade, restando-lhe apenas o caminho da delinqüência, não por opção, mas por necessidade.

Por estas razões, entendemos que a incidência criminal reside nestes fatores, e, me conseqüência só há um caminho para que o homem possa construir e cultivar sua dignidade pessoal: o trabalho. Enquanto este não for assegurado a todos os presos, não há falar em reintegração social, e sim, em se "fabricarem" criminosos, e não será nenhuma norma escrita que irá restabelecer a segurança da comunidade.

Jair Cesário da Silva


SILVA, Jair Cesário da. Só o trabalho do réu poderá dar segurança à comunidade. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.9, p. 02, out. 1993.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog