A população carcerária no Brasil vem aumentando e o tráfico de drogas é um dos motivos para esse crescimento. Segundo projeções feitas pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), entre 2005 e 2013, o país triplicou o número de pessoas presas por tráfico de drogas, passando de 50 mil para 150 mil. A relação entre drogas e população carcerária foi tema de um debate feito pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) na tarde de hoje (27).
Segundo o coordenador-geral de Alternativas Penais do Depen, Victor Martins Pimenta, entre 2005 e 2013 a população de presos no Brasil teve um aumento de 60%. “O número de pessoas presas por crimes associados ao tráfico de drogas representa 46% desse número, o que torna possível dizer que sem uma alteração nessa política de aprisionamento é impossível fazer uma revisão da política de encarceramento em massa.”
Os especialistas presentes ao evento criticaram a Lei 11.343, que trata do tráfico de drogas. A oficial de programas do Pnud para a área de Justiça e Direitos Humanos, Moema Freire, explica que a lei brasileira estabelece a distinção entre usuários e traficantes, mas que a falta de critérios mais bem definidos tem dificultado a diferenciação e impactado no aumento da população dentro das prisões.
“Muitas vezes na hora de aplicação dessa legislação se acaba optando por uma aplicação mais restrita e punitiva da lei. Com isso, se aumenta a quantidade de pessoas classificadas como criminosos e que, em vez de receberem o tratamento de saúde ou penas alternativas, acabam sendo tratadas dentro do sistema prisional, então isso contribui para agravar a situação carcerária no país.”
A procuradora de Justiça Maria Tereza Gomes ressaltou que a legislação, sancionada em 2006, trouxe a despenalização do consumo e aumentou de três para cinco anos a pena mínima para o tráfico. “Como não existe a distinção clara entre usuário e traficante, o microtraficante acaba sendo condenado por tráfico à pena de cinco anos, seis anos, às vezes com um grama, três gramas. É a mesma pena dada ao grande traficante com mais de uma tonelada de drogas. Então o que nós observamos é essa grande lacuna na falta de fixação de critérios.”
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também participou do debate. Como uma opção para mudança, o ministro apontou a adoção da chamada audiência de custódia quando o preso em flagrante seria apresentado ao juiz em um prazo de 24 horas funcionando como um filtro. “Também temos que buscar critérios objetivos para, até mesmo apelando para o referencial de quantidade, sabermos se podemos enquadrar alguém como usuário ou se já podemos enquadrá-lo como traficante”, disse o ministro, ao se referir ao Artigo 28, que traz as penalidades para o usuário e está sendo debatido no STF.
A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge lembrou a importância da proporção entre o crime cometido e a penalidade e ressaltou também que, segundo a lei, o usuário deve ser encaminhado para a reabilitação enquanto o traficante deve receber penas mais rigorosas. “Isso, no tocante ao tráfico de drogas, os estudos têm mostrado que não está acontecendo”.
Os impactos da redução da maioridade penal no crescimento da população dentro das prisões também foram abordados no debate. “Pode-se chegar a fórmulas alternativas que dariam uma resposta a um tema que aflige a sociedade sem levar a uma mudança no texto constitucional, que seria aumentar o tempo de internação para aqueles casos de infrações mais graves como homicídio, latrocínio e estupro”, disse o ministro do STF, que acredita que o tema deve ser discutido com cautela.
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