terça-feira, 28 de abril de 2015

APAV Notícias #49 | Abril 2015


 
APAV lança campanha de sensibilização sobre Stalking / Assédio Persistente
A APAV dedicou o dia 18 de abril à sensibilização para o fenómeno do stalking/assédio persistente, através da campanha “Começa com uma mensagem e acaba por tomar conta da sua vida”.O stalking, ou assédio persistente, é uma forma de violência que se manifesta por um conjunto de comportamentos de assédio praticados, de forma persistente, por uma pessoa contra outra, sem que esta os deseje e/ou consinta.
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Jorge Moyano assinala 25 Anos da APAV na Sociedade de Geografia de Lisboa
A APAV celebra 25 anos no dia 25 de Junho de 2015. Assinalando a data, Jorge Moyano apresenta um recital de piano na Sociedade de Geografia de Lisboa.Jorge Moyano irá interpretar obras de Chopin, Debussy, Ravel e Gershwin. O espetáculo tem início marcado para as 21h e o valor dos bilhetes (10€) reverte para a APAV. Os bilhetes já estão à venda, disponíveis na Ticketline e FNAC - no site e nas lojas da região de Lisboa.
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Gulbenkian acolhe Conferência sobre Vítimas de Crime na Europa
Nos dias 13 e 14 de Maio realiza-se a Conferência "Vítimas de Crime na Europa: o futuro é agora!", evento comemorativo do 25º Aniversário da APAV e 25ª Conferência Anual do Victim Support Europe. A conferência terá lugar na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.Venha participar no debate sobre o desenvolvimento dos direitos das vítimas ao longo dos últimos 25 anos e os desafios e melhores práticas na implementação dos direitos das vítimas de crime na União Europeia.
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IndieLisboa associa-se aos 25 Anos da APAV
O festival IndieLisboa associa-se ao 25º aniversário da APAV, com a projecção de “These are the rules”, um filme que nos conta a história de uma família atingida por um caso de violência dentro dos muros de uma escola.O filme do realizador croata Ognjen Svilicic reflecte uma consciência de valores e um trabalho que é partilhado entre o festival e a APAV: o retrato de situações escondidas, na nossa sociedade, que incentivam a formação da consciência social e humana de espectadores e cidadãos.
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A VÍTIMA DE CRIME TEM DIREITO A:
A vítima de crime tem direito a receber informação relativa ao seu processo, nomeadamente qualquer decisão de não prosseguir ou de encerrar uma investigação, data e local do julgamento, natureza da acusação contra o autor do crime, entre outras. 
 
 
 


 
 
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