Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) reverteram nesta quinta-feira a decisão do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, que havia absolvido um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga.
Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília, partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e deixou para o Ministério da Saúde a competência para fazer isso. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o tetraidrocarbinol (THC) da folha de maconha. Para ele, o ministério deveria justificar por que incluiu o princípio ativo da erva em seu rol.
O Ministério Público recorreu da sentença, que foi reformada pela Turma Criminal do TJ-DF. Segundo o relator do recurso, "as substâncias constantes da lista da Anvisa independem de motivação expressa, em razão de terem sido avaliadas e selecionadas por órgão técnico-científico, com capacidade para analisar quais causam dependência ou são prejudiciais à saúde humana. Levando-se em conta a necessidade de conhecimento específico para essa análise, não há como sustentar a ilegalidade da Portaria 344/1998, sabendo-se que a relação nela constante foi elaborada por peritos com a capacidade técnica exigida".
O Ministério Público denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, porque foi flagrado com 52 trouxas de maconha ao entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, para fazer um visita a um detento. A substância estava no seu estômago. Ele é réu confesso.
Nesta quinta, o TJ-DF condenou Borges a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semi-aberto, e mais multa. A pena restritiva de liberdade não poderá ser convertida em restritiva de direito, conforme determina a Lei Antidrogas.
| |
Fonte: O Estado de São Paulo |
sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Justiça reverte decisão que absolveu traficante de maconha
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário