quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

EUA esvaziam lei que dava suporte à “Guerra às Drogas”

A “Guerra às Drogas”, declarada pelos EUA no final da década de 70, sofreu uma baixa jurídica considerável nesta segunda-feira (27/1). A Suprema Corte mudou a interpretação de uma lei de 1986, que obrigava os juízes a aplicar sentenças mínimas de 20 anos de prisão a traficantes pela morte de qualquer usuário da droga — além da pena por tráfico.
A lei, apelidada de “Lei da Guerra às Drogas”, estabelece que “quando a morte ou dano sério à saúde de um usuário resulta do uso de substâncias ilegais, o réu que distribuiu a droga [ou seja, o traficante] deve ser sentenciado a um período de prisão (...) que não pode ser menor que 20 anos ou maior que a prisão perpétua [no caso, só a pena de morte]".
Desde então, os promotores vêm sustentando, com sucesso, que os traficantes devem ser sentenciados a penas mínimas de 20 anos sempre que o uso de drogas ilegais tenha sido uma “causa contribuinte” para a morte dos usuários. Essa posição foi sempre defendida pelos promotores e apoiada por tribunais de primeiro grau e de recursos.
Em uma decisão por nove votos a zero, a Suprema Corte mudou esse entendimento. Agora, os promotores têm de provar que a droga específica (cocaína, heroína ou o que for), vendida por um traficante específico, foi a causa da morte (por overdose) do usuário — e não apenas mais uma droga que contribuiu para sua morte ou dano sério a sua saúde.
“É suficiente saber que o uso de uma droga tornou a morte da vítima 50% mais provável? Talvez 15% ou 5%? Quem sabe?”, perguntou o juiz Antonin Scalia, no voto no qual foi o relator.
“Incertezas desse tipo não podem ser enquadradas como um padrão além da dúvida razoável, aplicável em julgamentos criminais ou expressadas, na legislação penal, em termos que uma pessoa comum possa compreender”, ele escreveu.
O Departamento de Justiça, segundo o qual 205 mil mortes de americanos foram registradas no período de 1999 a 2010, vem usando essa interpretação da “causa contribuinte” há anos, para obter penas maiores para traficantes julgados em tribunais federais. Agora, os promotores terão de provar a “causa direta” entre o consumo da droga e a morte.
A decisão — expressa no caso “Burrage versus United States” — reduz substancialmente a pena do ex-traficante, agora prisioneiro, Marcus Burrage, de Iowa. O réu foi condenado a 20 anos de prisão por tráfico e, responsabilizado pela morte de Joshua Banka, o que lhe rendeu mais 20 anos, como pena mínima, obrigatória.
Scalia descreveu Banka como um “usuário de drogas de muito tempo”, que morreu em 2010 depois de uma “farra” que envolveu uso de entorpecentes. Segundo o juiz, as provas mostraram que Banka consumiu maconha, injetou o opióide oxicodona e usou outros tipos de drogas, quando comprou um grama de heroína de Burrage.
De acordo com os médicos, Banka morreu de “intoxicação por mistura de drogas” e a heroína foi apenas um “fator contribuinte”. Um tribunal federal condenou Burrage a 20 anos de prisão, além dos 20 anos por tráfico, a sentença foi mantida por um tribunal de recursos e, finalmente, anulada pela Suprema Corte do país.
Para os juízes da Suprema Corte dos EUA, durante todos esses anos a Justiça simplesmente desconheceu a expressão “resulta do”, da passagem “quando a morte ou dano sério à saúde de um usuário resulta do uso de substâncias ilegais”, para aplicar sentenças mínimas, obrigatórias, de 20 anos de prisão, com base na expressão “foi causa contribuinte”. 
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2014

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