* Wagner Dias Ferreira
Restaurado o curso natural das coisas com a retomada das atividades cotidianas de trabalho, defronta-se o povo com os problemas de trânsito, pagamento de tributos anuais concentrados no início do ano, reinício do ano letivo antecipado em decorrência da Copa do Mundo e é claro as questões da justiça brasileira. Este retorno importa não só a reinício de atividades comuns da justiça, como a realização de audiências, intimações, citações como também um aumento do trabalho nas varas de Execuções Criminais para que se obtenha a apreciação dos pedidos de comutação de pena – perdão de uma pequena parte da pena – e indulto – perdão total – não apreciados no fim de 2013.
“Indultum a jure beneficium non est alicui auferendum” é um aforismo jurídico originado no Direito Canônico, conforme ensinamento de Mariano Parziale, em publicação da Universidade Federal de Uberlândia (1985), que significa: não se deve tirar de ninguém um benefício que o Direito lhe concede.
Todo estudante de Direito aprende a grosso modo, ainda que superficialmente, ser o direito processual ou o processo - penal ou civil - o instrumento pelo qual se efetiva, garante-se ou se realiza o direito. No entanto, a pouca estrutura ou a desestrutura das Varas de Execuções Criminais seguem como que impugnando o processo e tirando de muitos presos os benefícios que a lei lhes concede.
O aforismo aqui expresso demonstra que a humanidade aprendeu, em seu processo de evolução histórica, a garantir direitos aos seres humanos e a fixar como princípio geral do direito que benefícios concedidos não devem ser retirados. No entanto, para atender situações emergenciais e ao apelo midiático, a sociedade está entrando em uma ciranda que desacredita a Justiça em razão de um Poder Judiciário lento e com pouca eficiência e que na maioria das vezes depende de esforços hercúleos e individualizados de somente alguns juízes, promotores e advogados para alcançar minimamente, em casos excepcionais, uma expressão do justo.
Assim toda vez que se chega ao fim do ano iniciam os reclames da imprensa contrários à concessão de benefícios aos presos, porque os mesmos vão voltar a delinquir, porque as cadeias são universidades do crime, porque lugar de bandido é na cadeia e muitas outras afirmações emocionais e não refletidas.
O menor raciocínio sobre a matéria mostra que o homem evoluiu de formas de punição do crime totalmente primitivas e cruéis, para modelos de ressocialização e reeducação e que precisam ser efetivamente implementados para gerar frutos de maior visibilidade.
Em recente publicação de periódicos correntes na RMBH, veio a conhecimento público que há uma enormidade de mandados de prisão em aberto, ou seja, pessoas que deveriam estar presas e que estão convivendo no meio social sem serem percebidas pela população e pelos órgãos de repressão.
Esta é uma realidade que existe há muito tempo. E que mostra por ela mesma que não é necessariamente ter presos em cadeias para resolver o problema da criminalidade. O pensamento de que pode ser preso a qualquer momento porque tem um mandado de prisão em aberto obriga a pessoa a se manter mais comedida e a evitar situações de exposição. Razão pela qual nem a sociedade, nem os órgãos de repressão as percebe.
Daí que um sistema de monitoramento eficaz do criminoso em meio aberto e não preso poderia surtir o mesmo efeito prático de inibir comportamentos criminosos. Até porque a existência dos presídios não tem feito diminuir a criminalidade, mas sim tem potencializado suas práticas, como se vê claramente no Maranhão.
É hora de a sociedade aprender seu processo histórico de garantias de direitos e colocar em prática benefícios incorporados na evolução com confiança, sem falsos medos que normalmente retardam o crescimento humano.
* Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
Dr. Wagner Dias Ferreira - Advogado
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