Os recentes eventos ocorridos nos presídios no Maranhão são apenas a ponta do iceberg dos problemas enfrentados pelo sistema prisional brasileiro.
Restrições orçamentárias e limitações técnicas são algumas das diversas dificuldades que o Poder Público enfrenta para construir novas unidades prisionais, bem como manter e gerenciar as já existentes.
Nesse cenário, as parcerias público-privadas (PPPs) despontam como uma alternativa capaz de lidar tanto com o deficit de vagas como com a qualidade dos serviços públicos prestados aos detentos. Por meio de PPPs, é possível alocar ao parceiro privado a responsabilidade pela construção de novas unidades (ou a reforma das já existentes), bem como pela sua manutenção e gestão. Dentre as atividades a serem prestadas pelo particular, podem estar serviços de zeladoria (manutenção predial), hotelaria (alimentação, limpeza e vestuário), segurança interna e atividades voltadas aos presos, tais como serviços médicos, psicológicos, educacionais e de capacitação profissional. Já as atividades de execução penal dos presos são indelegáveis e permanecem exclusivamente com o Poder Público.
No cenário internacional, o uso de PPPs para a construção, reforma e manutenção de presídios já encontra exemplos diversos, especialmente na Europa e Estados Unidos. No Brasil, o uso de PPPs para a construção e manutenção de presídios também não é novidade – embora seu uso no setor seja ainda incipiente.
Exemplo marcante e até agora bem sucedido está no estado de Minas Gerais, com a primeira PPP (modalidade concessão administrativa) na área. Conforme noticiado pela mídia, o projeto já está em fase de operação, tendo a Unidade I do complexo prisional recebido o primeiro grupo de detentos, transferidos de outras instalações, em janeiro de 2013.
Por meio desta contratação, foi delegada ao parceiro privado a construção e operação, pelo prazo de 27 anos, de um complexo penal. Além da construção do complexo, ao parceiro privado foram delegados ainda os serviços de gestão predial, a prestação de serviços assistenciais aos presos (nas áreas jurídica, psicológica, médica, odontológica, psiquiátrica, assistencial, pedagógica, esportiva, social e religiosa) e a responsabilidade por disponibilizar a eles alguma ocupação profissional. A remuneração do privado paga pelo Estado é calculada conforme diferentes variáveis, tais como taxa de disponibilização e ocupação das vagas e a qualidade dos serviços prestados pelo particular. O escritório participou da estruturação do sistema de garantias ao parceiro privado, que acabou sendo adotado pelo projeto.
O estado de Pernambuco também utilizou o modelo de PPP para a construção do Centro de Ressocialização de Itaquitinga (contrato assinado em janeiro de 2009), e o governo de São Paulo tem sinalizado que pretende firmar uma PPP para a implantação e gestão de novos presídios na região da Grande São Paulo.
Cite-se, ainda, que tramita no Senado o Projeto de Lei n° 513/2011, que “estabelece normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais", na modalidade de concessão administrativa.
Como podemos ver, cada vez mais se desperta para as vantagens que as PPPs apresentam para melhorar o sistema prisional, oferecendo condições dignas aos presos, com a possibilidade de sua efetiva ressocialização.
* Publicado originalmente no informativo "Litteraexpress", nº 465.
Marina Fontão Zago é sócia do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
Fernanda Esbizaro Rodrigues é sócia do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2014
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