Um acusado de tráfico de drogas tecnicamente primário e sem prova de vínculo com organização criminosa, quando condenado, faz jus à redução de pena, que não será superior a dois anos e deverá ser cumprida em regime aberto. Com base nesse entendimento, a juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, concedeu liberdade provisória a um músico surpreendido por policiais militares com 19 cápsulas de cocaína, 22 frascos de lança-perfume e cerca de R$ 300.
A prisão em flagrante ocorreu na madrugada da última segunda-feira (20/1), em São Vicente, litoral de São Paulo. Dentro do carro do acusado, os policiais apreenderam cerca de R$ 500.
Em depoimento à polícia, o cantor de funk MC Kauan Mariz de Oliveira, conhecido também como Koringa, negou ser traficante, admitindo a condição de usuário de drogas. Os produtores do artista, por sua vez, alegaram que ele não precisaria vender entorpecentes, porque fatura de cachê até R$ 60 mil por dia de apresentação.
Comprovantes de residência fixa, da ocupação lícita e dos rendimentos mensais obtidos nos shows do MC foram juntados ao pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelos advogados Marcelo Cruz e Yuri Ramos Cruz.
A defesa também sustentou que eventual condenação sujeitaria o acusado a pena inferior a dois anos, a ser cumprida em regime aberto, não sendo justificável a manutenção da prisão quando ainda prevalece o princípio da presunção de inocência.
O promotor Marcelo Perez Locatelli opinou pelo indeferimento do pedido, que, segundo ele, seria um meio de garantir a ordem pública. Caso não fosse esse o entendimento da magistrada, o representante do Ministério Público requereu a aplicação da medida cautelar consistente no acusado comparecer mensalmente em juízo para justificar as suas atividades.
A juíza acolheu o pedido dos advogados e aplicou a medida cautelar sugerida pelo promotor. No final da tarde de quarta-feira (22/1), foi cumprido o alvará de soltura e MC Kauan deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente.
O caput do Artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão ao tráfico de drogas. Porém, o parágrafo 4º possibilita a redução de um sexto a dois terços se o agente for primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa.
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário