A partir de hoje, o motorista do Paraná que não entregar ao Detran a carteira de habilitação suspensa poderá ser preso pelo crime de desobediência, que prevê detenção de 15 dias a seis meses.
A medida vale para qualquer cidadão, seja ele da área política, judicial ou policial. A determinação é do secretário da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, que assinou resolução nesta quarta-feira.
Os condutores que já receberam a notificação do Detran para entregar a carteira - cerca de 69 mil pessoas em todo o Estado - devem fazê-lo, caso contrário receberão a “visita” de um policial militar e terão que entregar o documento na mesma hora. Já os que receberem a notificação a partir de hoje, terão 48 horas para entregar o documento. A entrega deve ser feita em qualquer posto do Detran.
Instâncias
A resolução vale para o condutor que já buscou todas as instâncias para recorrer à notificação de suspensão, que seria basicamente a apresentação de defesa ao Detran, recebimento de segunda notificação, novamente a apresentação de uma defesa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, por fim, a apresentação de outro recurso no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Delazari esclareceu que processos de suspensão de carteira chegam a durar anos e, como em cinco prescreve a primeira multa, muita gente aguardava a prescrição e não entregava a carteira.
“As pessoas apostavam na impunidade”, afirmou o secretário. O assessor jurídico do Cetran, Marcelo Araújo, comentou que nenhum estado fez o que está sendo feito no Paraná.
Cassação é diferente
Carteira suspensa e carteira cassada são duas coisas diferentes. O documento é suspenso na mesma hora se o condutor tiver 20 pontos na carteira, ou ainda quando é flagrado dirigindo embriagado, fazendo racha, participando de competição esportiva sem autorização, fazendo manobra perigosa, quando não presta socorro à vítima de trânsito, quando está em velocidade acima de 50% do limite permitido, dirige sem capacete ou, ainda, ameaça pedestres.
Em algumas situações a carteira não é suspensa na hora, ou seja, a pessoa recebe uma multa e tem direito à defesa. Já a cassação é efetuada quando o motorista é flagrado dirigindo com a carteira suspensa.
Fonte: Mara Andrich - O Estado do Paraná
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