quinta-feira, 14 de maio de 2009

Artigo: Segurança pública e desafio da violência

Quem é o ser humano? O ser humano é o astro mais importante na constelação do universo; constituído de corpo, alma e sentimento; titular de uma personalidade rica em virtudes, dotado de consciência e razão, capaz de pensar; tem origem na família e traz em si a história da humanidade.

Logo, tem a capacidade de sentir, entender e compreender o significado do bem e do mal; do certo e do errado; da atitude de ação ou reação positiva ou negativa. Ainda, criança recebe as primeiras lições: "Não pode fazer isso ou sim, cuidado". Aí, inicia-se na família, a noção de limites que se aperfeiçoam na escola.
O Brasil é um país continente, rico em território com 8.514.876,6 km , população com 191.016.955 habitantes, em 22 de abril de 2009 (estimativa: www.ibge.gov.br), leis, etnias, diversidade da natureza e inteligência criativa.

O que é a lei? A lei define o modelo jurídico de conduta que objetiva estabelecer limites de ação ou omissão para o convívio pacífico pessoal, familiar, social, profissional, econômico, político, cultural, educacional e outras dimensões da vida.

Ninguém nasceu para conviver isolado no mundo; nem para ser protagonista ou inimigo em sociedade. Por isso, a Constituição Federal define princípios fundamentais: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (CF, art. 5.º, II).

Entretanto, convive-se num momento dramático da história contemporânea do Brasil, com tantos desafios da violência, criminalidade, sensação de insegurança, corrupção e impunidade.

A violência é gênero, enquanto, a criminalidade é espécie dos fenômenos das relações sociais. Violência difere-se da criminalidade por que existem crimes que não são cometidos com violência psicofísica.

No sentido contrário existem atos violentos que não constituem crime. Exemplo: a luta de boxe olímpico. Essa modalidade esportiva pressupõem golpes violentos que muitas vezes causam traumas ou provocam cortes nos atletas, nem por isso constitui-se crime.

Todavia, há uma intolerável e incompreensível crise de valores humanos, familiar, social, econômica, política, ética, moral e cívica, entre outras; completamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Pode-se fazer algo para o convívio pacífico social com paz? A resposta é verdadeira: sim.

O que não se pode mais é continuar assim, apenas assistindo tudo, como uma fatalidade do destino do seu próprio ser; mas se deve deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história; enfrentar o cenário de conflito e beligerância ou espécie de guerra civil em que as vítimas entram com a vida, a integridade psicofísica e os facínoras destruindo sonhos, submetendo-as às trágicas conseqüências; condenando-as à pena de morte e eles mesmos as executando, sem clemência e nem o socorro da legítima defesa social e das autoridades que deveriam assegurar o Direito de Segurança Pública, como eficaz instrumento para estabelecer as condições de convívio pacífico humano, fraterno e solidário para o legítimo exercício da cidadania e dignidade humana (CF, art. 1.º, II e III).

Os exemplos são bem conhecidos todos os dias, dezenas de crimes contra a vida, como homicídios, até filho(a) matando pai e mãe, estes matando aqueles, infanticídios, trânsito; contra o patrimônio, seqüestros, roubos, furtos, invasão de propriedades; tráfico de drogas, criando a sensação de impunidade, embora os presídios estejam hiper lotados e a Polícia Civil, Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, trabalhem em regime de excesso de atividades, ainda assim, a vida humana parece que perdeu seu valor.

As empresas de comunicações, jornalistas, apresentadores, cinegrafistas, radialistas, repórteres, constituem uma poderosa fonte de modelo de conduta das pessoas e exercem uma relevante missão social; destacando-se, televisão, emissora de rádio, internet, satélite, jornal, revista, entre outros.

Entretanto, há que se abrir mais espaços para apresentar soluções para prevenir as causas e efeitos das tragédias do crime; não só as conseqüências de tantas mortes, mutilações psicofísica e destruição de sonhos.

Deve-se reservar uma unidade de tempo na diversidade da escola da vida cotidiana para uma reflexão séria e criativa para o exercício nobre da missão da paz; exemplo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBB, destacando que a sociedade se torna cada vez mais insegura, e a convivência entre as pessoas mais difícil e delicada; adotou para a Campanha da Fraternidade 2009; o tema: "Fraternidade e Segurança Pública" e lema: "A paz é fruto da justiça"(Is, 32, 17); objetivando contribuir para que esse processo seja revertido através da força transformadora do Evangelho.

Todos são convidados a uma profunda conversão, e a assumir as atitudes e opções de Jesus, únicos valores capazes de garantir, de verdade, a eficaz construção de uma sociedade mais justa e solidária e, consequentemente, mais segura (in Manual CNBB, Campanha da Fraternidade 2009, p. 9).

Conclusão. Deve-se mobilizar as forças organizadas da República Federativa do Brasil, constituídas pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, autoridades civis, militares, órgãos de comunicações, instituições religiosas, familiares, educacionais, culturais, sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e científicas, para um novo pacto de legítima defesa social antiviolência, como uma autêntica orquestra de cidadania e dignidade humana, afinada pelo diapasão de um maestro e concluir que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144); razão decisiva para abrir horizontes de idéias inteligentes e criativas, mostrar o quanto é fácil produzir o bem; nunca o mal; descobrir que a tribuna de defesa da vida, integridade psicofísica e realização dos sonhos do convívio pacífico humano fraterno, solidário, mais justo, com atitude de ação ou reação positiva, não negativa, é a mais nobre da humanidade. Nada custa, não se precisa de processo ou fórmula mágica ou especial para exercê-la. Para triunfar basta, apenas, a vontade de pensar grande e querer.

Altamiro J. dos Santos é jurista. Advogado. Economista. Professor Universitário. Bel. Ciências Sociais e Letras Português/Espanhol - Tradutor e Intérprete. Conviviólogo Jurídico. Pós-Graduação em Direito - Metodologia do Ensino Superior e Espanhol/Especialista. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional - Instituto dos Advogados do Paraná e Sociedade Brasileira dos Advogados Criminalistas.

O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 11/05/2009.



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