quinta-feira, 14 de maio de 2009

A punição inteligente

Sob a justificativa de que a prisão deve ser exceção e não regra, a Justiça Criminal paulista já está aplicando aos condenados por delitos de menor gravidade mais penas alternativas do que penas privativas de liberdade. As informações são do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e revelam que o mesmo vem ocorrendo nas demais unidades da Federação, principalmente no Distrito Federal e em Sergipe. Neste Estado, a proporção entre as penas alternativas e as penas de prisão já é de três para um.

Segundo as estatísticas do Depen, em dezembro do ano passado as penas e medidas alternativas aplicadas em todo o País chegaram a 558.830 - número 25% superior ao de condenações à prisão. Quando são excluídos os presos provisórios, a diferença é ainda mais expressiva, atingindo 81,6%. Em São Paulo, o Estado que registrou o melhor desempenho na Região Sudeste, o ano de 2008 terminou com 158.666 condenados cumprindo penas alternativas e 154.696 presos.

A ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas, por parte da Justiça Criminal, é uma antiga aspiração dos especialistas em criminologia, das pastorais carcerárias, dos técnicos do Ministério da Justiça e das próprias autoridades prisionais. Envolvendo prestação de serviços comunitários em hospitais, escolas e repartições públicas e aplicadas a pessoas condenadas a até 4 anos, as penas e medidas alternativas se destinam a autores de delitos sem maior gravidade. Com isso, os condenados podem continuar vivendo com suas famílias, o que facilita sua recuperação.

Nos estabelecimentos penais, esses condenados de baixa periculosidade seriam obrigados a conviver com presos de altíssima periculosidade e até com membros de facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho, o que tornaria sua ressocialização quase impossível. É por esse motivo que a taxa de reincidência dos egressos do sistema prisional brasileiro é superior a 60%, enquanto a dos que cumprem penas e medidas alternativas é de apenas 4,7%. Em vez de educar, as penitenciárias são verdadeiras escolas do crime.

Outra vantagem das penas e medidas alternativas é a economia que elas proporcionam para os cofres públicos. Atualmente, há cerca de 425 mil pessoas encarceradas em 1,1 mil estabelecimentos penais no País e o sistema prisional tem um déficit de 150 mil vagas. Como a construção de novas prisões para reduzir esse déficit exige vultosos investimentos e o custo médio mensal de um condenado em regime fechado é de R$ 775, as penas e medidas alternativas são uma forma inteligente de se racionalizar os gastos do poder público. O custo médio mensal de fiscalização de um condenado a uma pena ou medida alternativa é de apenas R$ 13,80.

Desde o final do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, os técnicos do Ministério da Justiça vêm propondo reformas na legislação penal com o objetivo de estimular os juízes criminais a aplicar cada vez mais as penas e medidas alternativas. Em 2002, apenas cinco tipos de crimes eram passíveis de substituição de pena de prisão por prestação de serviços comunitários. Hoje, já são doze. Em vigor há três anos, a Lei Maria da Penha é um bom exemplo dessa tendência. Apesar de ter aumentado a punição aos que cometem crime de violência contra a mulher, essa lei permite, na maioria dos casos, que a pena de prisão seja cumprida em liberdade vigiada.

No ano passado, o Ministério da Justiça destinou R$ 6 milhões do Fundo Penitenciário Nacional para o fortalecimento do monitoramento da execução de penas e medidas alternativas e estimulou a criação de centrais para acompanhamento dos condenados em todo o País. Em alguns Estados, a Justiça Criminal instalou Varas especializadas na aplicação desse tipo de pena e os advogados das Defensorias Públicas, que prestam assessoria jurídica gratuita à população pobre, foram estimulados a tentar persuadir os juízes, nos casos em que a condenação é inevitável, a não aplicarem penas privativas de liberdade.

Aplicadas em larga escala nos países desenvolvidos, as penas e medidas alternativas constituem um mecanismo jurídico em que todos só têm a ganhar - a sociedade, o Estado e os que cometem delitos menos graves.

Estadão.

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