Nova resolução do CNJ estabelece regras para padronizar o ingresso de novos magistrados em todo o país
Canceladas desde quinta-feira passada, as inscrições da seleção para oficial de Justiça foram reabertas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS). O processo havia sido suspenso temporariamente depois que a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido liminar, alegando que as vagas devem ser preenchidas por profissionais com nível superior. No edital lançado pelo TJ gaúcho, a escolaridade exigida para o cargo é de nível médio. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado, porém, argumentou que, desde dezembro de 2007, o conselho orienta os tribunais a exigirem Ensino Superior para a função. Até a suspensão do processo, 12 mil candidatos já haviam feito a inscrição, dos quais 3 mil chegaram a confirmar a participação no processo com o pagamento da taxa. A reabertura das inscrições foi anunciada ontem pelo TJ, após decisão do plenário do CNJ, que analisou o recurso apresentado pela administração do tribunal, argumentando que a legislação estadual define a carreira dos oficiais de Justiça e estabelece diploma de nível médio para exercer a profissão. Além disso, o tribunal alegou que a alteração dos requisitos de escolaridade acarretaria aumento na despesa com pessoal, não havendo previsão orçamentária para isso.
Como a revogação da liminar concedida antes para suspender o concurso, o TJ deve ampliar o prazo de inscrições, que se encerrariam no dia 18. O novo período será divulgado em edital publicado no Diário da Justiça na internet (www.tjrs.jus.br).
No mesmo dia em que autorizou a reabertura das vagas do TJ gaúcho, o CNJ publicou uma resolução determinando que o ingresso na magistratura, independentemente do Estado em que ocorrer, deverá seguir regras e padrões agora estabelecidos.
A resolução teve como relator o conselheiro João Oreste Dalazen, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e recebeu, por meio de consulta pública, 1.011 sugestões encaminhadas por cidadãos, escolas e instituições públicas. A resolução é válida para todos os ramos do Judiciário.
Como a revogação da liminar concedida antes para suspender o concurso, o TJ deve ampliar o prazo de inscrições, que se encerrariam no dia 18. O novo período será divulgado em edital publicado no Diário da Justiça na internet (www.tjrs.jus.br).
No mesmo dia em que autorizou a reabertura das vagas do TJ gaúcho, o CNJ publicou uma resolução determinando que o ingresso na magistratura, independentemente do Estado em que ocorrer, deverá seguir regras e padrões agora estabelecidos.
A resolução teve como relator o conselheiro João Oreste Dalazen, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e recebeu, por meio de consulta pública, 1.011 sugestões encaminhadas por cidadãos, escolas e instituições públicas. A resolução é válida para todos os ramos do Judiciário.
OFICIAL DE JUSTIÇA |
> Prazo: inicialmente, dia 18 de maio, mas a nova data ainda será definida |
> Vagas: quatro |
> Salário: R$ 4,7 mil |
> Taxa: R$ 48 |
> Informações: www.tjrs.jus.br e www.conesul.org |
ABAIXO, VEJA ALGUMAS REGRAS APROVADAS PELO CNJ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA |
> Os concursos para ingresso na magistratura devem ser compostos de prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância de vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, que não era exigido |
> As empresas terceirizadas para organizar as provas só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva |
> Será possível ingressar com recursos em todas as etapas do concurso, com exceção da prova oral |
> A resolução estabelece os títulos aceitos nos processos de seleção e os valores de pontuação correspondentes a cada um |
> Mais informações: www.cnj.jus.br |
Zero Hora.
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